Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto foi criada

Governo cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto


Decreto Regulamentar n.º 10/2018 que cria da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto



Assim, e de acordo com o decreto mencionado, «o Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como objetivo a promoção da intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e, particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos.

Entende-se, no contexto dos incidentes que ocorrem em espetáculos desportivos, que o controlo dos fenómenos de violência implica a necessidade de reforço da eficácia, eficiência e celeridade dos processos, reconhecendo a necessidade imediata de garantir condições de funcionamento e especialização à Administração Pública. Acontecimentos recentes enfatizaram e tornaram imperativa a necessidade da criação de uma entidade dedicada exclusivamente ao acompanhamento e ao exercício dos poderes de autoridade do Estado no âmbito da violência no desporto».

Desta maneira se justifica a criação de uma autoridade que, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, assegure a fiscalização e prevenção do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, previsto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, assumindo as atribuições que até agora eram cometidas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Natureza e missão da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

1 - A Autoridade é um serviço central da administração direta do Estado, dotada de autonomia administrativa, sob direção do membro do Governo com competência na área do desporto.

2 - A Autoridade tem por missão a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

São atribuições da Autoridade:

a) Exercer, no âmbito do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, todas as atribuições de registo legalmente estabelecidas e as atribuições de fiscalização, controlo e sancionatórias que lhes estão associadas, em articulação com as forças de segurança;

b) Assegurar a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e das sanções acessórias no âmbito do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos;

c) Promover atividades relacionadas com a criação de um contexto desportivo assente em elevados princípios e valores éticos;

d) Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em matérias relacionadas com a prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos;

e) Estudar e propor as medidas legislativas e administrativas adequadas à prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.
Aceda aqui ao Decreto Regulamentar n.º 10/2018 que cria da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.

Fonte: IPDJ
Foto: COP

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