Desporto com alterações legislativas

Aprovadas alterações Legislativas para o desporto



As compensações atribuídas a juízes e árbitros, até 2 375 euros, vão passar a estar isentas do pagamento de IRS, segundo a proposta 755C aprovada na Assembleia da República, durante a votação do Orçamento de Estado para 2019, que altera a alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.



Também o mecenato desportivo foi incentivado, segundo a proposta 819C, que altera o artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho. Assim, deixam de estar sujeitas ao pagamento de IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas, a título gratuito, pelas entidades a quem sejam concedidos donativos, em benefício das entidades que os atribuam, quando o valor não ultrapassar 10% do donativo recebido.

Estas duas significativas alterações legislativas derivam de um memorando produzido pelo Comité Olímpico de Portugal (COP) e distribuído aos partidos com assento parlamentar, em maio.

Escreveu-se no documento então apresentado: “O Comité Olímpico de Portugal identifica neste Memorando os mais evidentes (…) desequilíbrios e incongruências que ainda subsistem no sistema fiscal aplicável ao desporto nacional e apresenta, fundamentadamente, as respetivas propostas de alteração legislativa; retomando, por vezes, reflexão anteriormente feita conjuntamente com a Fundação do Desporto e com a Confederação do Desporto de Portugal.”

Em relação aos estímulos que o COP entende deverem ser dados ao mecenato desportivo, chamava-se a atenção para a necessidade de “federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Paralímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, bem como as associações promotoras do desporto e as associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de atividades desportivas, possam complementar os recursos públicos que auferem com outros recursos de origem privada.”

Defendeu-se igualmente no documento apresentado aos parlamentares a necessidade de incentivar determinada participação voluntária no desporto: “Importando sobremaneira promover a atividade voluntária dos agentes desportivos não profissionais, maxime juízes e árbitros, no âmbito das competições desportivas oficiais organizadas pelas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, é prioritário a atribuição de algum estímulo fiscal, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, quanto às compensações recebidas pelo desempenho daquela atividade.”

Entende-se que as medidas agora introduzidas, acrescendo àquelas que haviam sido aprovadas no Orçamento de Estado para 2018, no seguimento de semelhante memorando que o COP apresentou ao Governo e á Assembleia de República no ano anterior, contribuem para corrigir debilidades há muito assinaladas na fiscalidade aplicada ao desporto, criando maior estimulo e incentivos fiscais à atividade dos agentes e organizações desportivas nacionais.

Fonte: COP

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