Preparação Olímpica Tóquio 2020 | Paris 2024 | Financiamento IPDJ

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Preparação Olímpica com apoio de 18.550.000€


No âmbito do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo de Preparação Olímpica Tóquio 2020 e Paris 2024 foi publicado no passado dia 25 de janeiro de 2018, em Diário da República, o documento que estabelece o apoio do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal que prevê a atribuição de uma verba global de 18.550.000€ nos anos de 2018 a 2021.


A atribuição deste apoio tem como fundamento a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), que determina, no seu artigo 7.º, n.º 1, que incumbe à Administração Pública, na área do desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros,  incentivar as atividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização. Mais dispõe o seu artigo 45.º que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.


Assim, relativamente a este apoio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2017, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro, autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Tóquio 2020, até ao montante global de  18. 550.000€ nos anos de 2018 a 2021.

O período de execução do programa é objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa que termina a 31 dezembro de 2021. Prevê, também, apoio até 30 de abril de 2021,  ao início das reuniões com vista à elaboração do Regulamento ao Programa de Preparação Olímpica Paris 2024 e Jogos Olímpicos 2028.


|Objetivos definidos para prestação nas Olimpíadas Tóquio 2020|

Desta forma, de acordo com o mesmo documento, e tendo presente as alterações conceptuais e operacionais ao Projeto Tóquio 2020, é expectável que a participação dos Atletas que confirmem a seleção para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020 deve atingir um resultado:

1 - Não inferior a 2 posições de pódio;
2 - Não inferior a 12 diplomas;
3 - Não inferior a 26 classificações entre os 16 primeiros.

Estabelecem-se ainda como objetivos para a participação nacional nos próximos Jogos Olímpicos, os seguintes:
1 - Aumentar a pontuação dos resultados obtidos, ou seja, obter mais de 40 pontos nas classificações entre os 8 primeiros;
2 - Aumentar para 80 % o rácio entre atletas apoiados e atletas selecionados para competirem nos JO Tóquio 2020;
3 - Aumentar a representatividade das modalidades participantes nos JO Tóquio 2020, ou seja, qualificar atletas de 19 modalidades distintas;
4 - Aumentar o rácio de participação por género para 40 % de atletas femininas selecionadas para competirem nos Jogos Olímpicos Tóquio 2020.

Fonte: IPDJ

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