O fim da carreira desportista está assegurada

Subvenção Temporária de Reintegração

Foi oficializado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude o procedimento para a ativação da Subvenção Temporária de Reintegração.

O Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, define um conjunto de medidas de apoio ao pós-carreira dos praticantes de alto rendimento, entre as quais o direito a uma subvenção temporária de reintegração (Artigo 39º).

Aos praticantes desportivos de alto rendimento, que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o Projeto Olímpico ou Paralímpico por um mínimo de oito anos, é garantido, após o termo da sua carreira, o direito à perceção de uma subvenção temporária de reintegração, de montante idêntico ao nível da última bolsa que auferiram no âmbito daqueles Projetos, a suportar pelo IPDJ, I.P. com os seguintes limites:
a) Caso tenham obtido medalha: subvenção mensal correspondente a 1 mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses;
b) Caso tenham obtido diploma: subvenção mensal correspondente a 1 mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses;
c) Nos restantes casos: subvenção mensal correspondente a 1 mês por semestre, até ao limite de 16 meses

Entende-se como «Termo da carreira de alto rendimento» a data a partir da qual o praticante deixou de reunir condições para obter resultados desportivos de alto nível susceptíveis de fundamentar a sua manutenção neste regime, a qual é certificada, a requerimento do interessado, IPDJ, I.P., sendo ouvida a federação desportiva respectiva.

Fonte: CAO

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