Processo de Fusão - IPDJ



Na sequência dos objectivos traçados no Programa do XIX Governo Constitucional no tocante à modernização administrativa e à melhoria dos serviços públicos e aos ganhos de eficiência que daí advêm, foi publicado no Diário da República do dia 21 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 98/2011, diploma que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I.P.)

O IPDJ, I.P., resulta da fusão e sucede na totalidade as atribuições e competências, nos direitos e obrigações os organismos públicos na área do Desporto e Juventude, nomeadamente o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, I.P.) e o Instituto Português da Juventude, I.P. (IPJ, I.P.), que se extinguem findo o processo de fusão que se encontra a decorrer desde o dia 1 de Outubro de 2011 nos termos do n.º 3, do artigo 25.º do Decreto-Lei acima referido.

O Instituto Português de Desporto e Juventude, I.P., (IPDJ, I.P.), tem como missão definir, executar e avaliar a política pública do desporto, promovendo a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Ao IPDJ, I.P. cabe ainda, no âmbito de uma política para a juventude, apoiar o associativismo, o voluntariado, a promoção da cidadania e a ocupação dos tempos livres dos jovens em Portugal e no estrangeiro, nomeadamente através da revitalização do Turismo Jovem, assegurando o apoio ao programa «Juventude em Acção».

Consulte aqui o diploma legal que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Fonte: IDP

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