Programa Nacional de Formação de Treinadores

Após a elaboração do novo modelo de formação de treinadores, da publicação do Decreto-Lei 248-A/2008 e do Despacho 5061/2010, foram criadas as condições de enquadramento necessárias para, em conjunto com as federações desportivas, se desencadearem as acções que vão permitir a operacionalização do novo modelo de formação de treinadores.

A implementação do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), que se iniciou em 2010 com a apresentação do calendário das tarefas a desenvolver pelo IDP, IP e as federações desportivas, prosseguirá em 2011 até à criação das condições necessárias para a realização dos cursos de acordo com o estabelecido no já referido enquadramento legal.

Nos passados dias 5 e 6 de Janeiros, no Auditório das Piscinas do Jamor, teve lugar a primeira actividade de 2011, com a realização de uma reunião de balanço e acompanhamento do PNFT, que contou com a presença de 53 federações desportivas, e que teve como principais objectivos a análise das diferentes tarefas já em curso, a avaliação das principais dificuldades que estão a ser encontradas e definição das iniciativas que se avizinham.

Dos pontos analisados, destacam-se os seguintes:
Informações sobre o andamento do trabalho dos autores que estão a produzir os referenciais e os conteúdos da formação geral para os diferentes graus de formação;
  • Informações sobre o trabalho a desenvolver pelas Federações Desportivas, no que se refere às unidades de formação da componente específica;
  • Ponto de situação sobre o processo de candidatura das Federações Desportivas ao programa especial de financiamento criado pelo IDP, IP para co-financiar a produção dos referenciais e conteúdos específicos;
  • Avaliação do trabalho já encetado e esclarecimentos a sua conclusão de acordo com as normas estabelecidas;
  • Esclarecimentos sobre o período de transição previsto na lei, durante o qual os treinadores que, no passado, obtiveram uma qualificação nos cursos organizados pelas federações desportivas, poderão solicitar a atribuição de Cédula de Treinador de Desporto (CTD), segundo a relação de equivalências legalmente definida;
  • Informação sobre a plataforma informática que dará suporte à implementação do período transitório e a todo o processo administrativo necessário à emissão das Cédulas de Treinador de Desporto;
  • Apresentação e análise das matérias a regulamentar no âmbito da aplicação do PNFT, nomeadamente: a realização dos estágios, a homologação os cursos superiores, a certificação das entidades formadoras; o programa de formação contínua e a emissão da CTD pela via da experiência profissional.
Para a concretização dos objectivos indicados, para além do trabalho de cada uma das partes envolvidas, irá ser programado um conjunto de reuniões individuais entre o IDP, IP e cada uma das federações desportivas, tendo em vista a validação dos documentos elaborados e criação das condições para que o PNFT possa ser aplicado em toda a sua plenitude.

Fonte: IDP

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